Ordenar por:
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 14:38
Adesão à Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético é importante, mas também impõe desafios ao Brasil

Por Yuri Sahione Pugliese e José Henrique Ballini Luiz.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
José Ricardo Biazzo Símon, Advogado de Biazzo Simon Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2023 - 13:10
Divórcio Judicial e Extrajudicial no Brasil

Indicar de forma sucinta o conceito de divórcio, bem como qual a opção mais simples e menos onerosa dentre suas tipologias, além de explanar como de fato acontece o procedimento para se alcançar a extinção do vínculo matrimonial. Para a realização deste trabalho, foi usado o método dedutivo, pois partiu do geral, no caso as leis que abordam sobre o assunto.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:54
Ieprev ingressa no Supremo com pedido para que aposentados que entraram na Justiça tenham direitos resguardados com relação a Revisão da Vida Toda

Por João Badari, Murilo Aith e Roberto de Carvalho dos Santos
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:29
Representante comercial recorre à Justiça para ter vínculo empregatício reconhecido, mas tem pedido negado por ausência dos requisitos legais
A decisão é do juiz do Trabalho Substituto José Luciano Leonel de Carvalho.
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2019 - 16:24
Candidata reprovada em teste psicológico poderá participar de fases seguintes de concurso da PF
Liminar é da juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara do DF.
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:15
Fórum poderá assessorar ministério na política de recursos humanos na saúde
Rogério Carvalho: não há interação entre as esferas de governo para uma política de recursos humanos
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 15:06
Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva
Modelo de provimento foi elaborado pela OAB/AL e entregue à desembargadora Elisabeth Carvalho
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:46
Quem vai proteger a sua privacidade na internet quando você morrer?
O conteúdo do acervo digital, que incluí fotografias, mensagens e conversas íntimas, pode ser exposto caso não haja precaução.
-
Array Publicado em 2022-01-27T14:52:43+00:00
Qual o acordo, Doutor? A Desnaturalização da Conciliação em âmbito de Juizados Especiais

O escopo do presente é analisar a conciliação enquanto instituto no JEC.

Home